NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO - CIPA
- inova-treinamentos
- 24 de mar. de 2023
- 2 min de leitura

A partir de 20 de março de 2023, a NR 05 passa a ter a nova nomenclatura: COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA, e toda empresa deverá desenvolver ações de combate ao assédio sexual e outras formas de violência, como o assédio moral.
A responsabilidade foi formalizada pela Portaria nº 4.219, do então Ministério do Trabalho e Previdência, editada em dezembro de 2022. Pela portaria, a atribuição passou a valer desde segunda-feira (20).

O texto estabelece que as empresas incluam em suas normas internas regras de conduta a serem aplicadas em cada caso. As companhias também têm obrigação de definir como irão receber e acompanhar denúncias de ocorrências e, ainda, como farão a apuração dos fatos e punir responsáveis diretos e indiretos pelos atos cometidos.
A apuração dos casos, por parte da empresa, não impede a abertura de processo na Justiça, segundo o documento. Além disso, fica garantido o anonimato da pessoa que apresenta denúncia, ou seja, da denunciante.
Outra medida que se torna um dever das empresas é a realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização do quadro de empregados de todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade de direitos e diversidade. De acordo com a portaria, tais atividades precisam ser realizadas, no mínimo, a cada ano.
O que diz a NR 05:
5.3.1 Atribuições da CIPA:
.......
j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação entra em vigor no dia 20 de março de 2023).
5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
........
h) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
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